TJMS - 0804594-53.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 12:24
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:22
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:19
Emissão da Relação
-
27/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:09
Prazo em Curso
-
26/06/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
24/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:30
Prazo em Curso
-
18/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:10
Prazo em Curso
-
10/06/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS) Processo 0804594-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Morinigo de Oliveira - C.3) Com relação ao custeio, os honorários deverão ser pagos pelo autor que a requereu, nos termos do art. 95 do CPC, no prazo de 5 dias. -
09/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:38
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:34
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:48
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS), Camila de Arruda Amaral (OAB 21766/MS) Processo 0804594-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Morinigo de Oliveira - Réu: Wasouvicz e Torres Ltda - Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes no prazo comum de 5 (cinco dias), cientes de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável.
No mais, decorrido o prazo do § 1º do art. 357 do CPC sem manifestação, e apresentado o laudo pericial, bem como o rol de testemunhas, AGENDE-SE audiência de instrução e julgamento, facultada a partição dos envolvidos por meio de vídeoconferência, desde que observada a orientação da Eg.
CGJ, contida no Ofício-circular n.º 126.664.075.0269/2021, in verbis: -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 15:34
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
12/03/2025 07:42
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS), Camila de Arruda Amaral (OAB 21766/MS) Processo 0804594-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Wasouvicz e Torres Ltda - Tendo em vista o entendimento jurisprudencial no sentido de ser possível a juntada posterior de documentos, concedo à ré o prazo de 15 dias, para manifestação acerca dos novos documentos juntados pelo autor em impugnação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS CONJUNTAMENTE À IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - BUSCA DA VERDADE REAL - CONTRADITÓRIO EXERCIDO MEDIANTE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO PROVIDO.
Não obstante a redação dos artigos 434 e 435, CPC, a jurisprudência tem permitido a juntada posterior de documentos.
Não se pode perder de vista a necessidade de promover o respeito ao princípio da verdade real, que vem sendo afirmado, cada vez com mais ênfase, pelo Processo Civil contemporâneo, que não se contenta com a mera verdade formal, buscando descobrir a realidade dos fatos, não se podendo desprezar, pois, qualquer prova que se possa produzir para que se atinja tal objetivo. (TJMG, 2.0000.00.519235-2/000). (TJ-MS - AI: 14204171320228120000 Chapadão do Sul, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 13/03/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/03/2023).
No mesmo prazo, deverá o réu manifestar-se também a respeito da questões de fato acerca da atividade probatória, quais provas pretende produzir, as questões de direito relevantes, se existentes, e o modo de distribuição do ônus probatório.
Após, voltem conclusos para saneamento e organização do processo. Às providências. -
11/03/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 17:15
Emissão da Relação
-
27/02/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:51
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS), Camila de Arruda Amaral (OAB 21766/MS) Processo 0804594-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Morinigo de Oliveira - Réu: Wasouvicz e Torres Ltda - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:23
Emissão da Relação
-
10/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 09:14
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS), Camila de Arruda Amaral (OAB 21766/MS) Processo 0804594-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Morinigo de Oliveira - Réu: Wasouvicz e Torres Ltda - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação de f. 113/116. -
13/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 08:02
Emissão da Relação
-
19/12/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 12:27
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:36
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:46
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS), Luiz Henrique da Silva (OAB 24026/MS) Processo 0804594-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Morinigo de Oliveira - Réu: Wasouvicz e Torres Ltda - "
Vistos.
Em atenção ao pedido de f. 55/56, infere-se da documentação acostada às f. 59/95 que a parte ré comprova a existência de licença de operação das atividades com sonorização mecânica e ao vivo, emitida pelo Município de Corumbá (f. 59), bem como a realização de estudo de medição sonora (f. 64/95) em que consta o investimento em isolamento acústico, sendo a documentação datada de setembro/2024.
Desse modo, cabível a revogação da liminar ante a comprovação que o estabelecimento réu, a princípio, possui o devido licenciamento ambiental junto aos órgãos municipais e adotou medidas de isolamento acústico, sem prejuízo do prosseguimento do feito e eventual novo requerimento de tutela em caso de comprovado descumprimento dos limites máximos estabelecidos na licença.
Assim, revogo a tutela de urgência concedida às f. 43/45.
Intimem-se as partes acerca da presente, por meio de seus patronos via D.J.
Concedo à parte ré o prazo de 5 dias para juntada de procuração e contrato social.
No mais, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências." -
24/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 16:49
Emissão da Relação
-
23/10/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:26
Juntada de NULL
-
18/10/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 15:52
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:24
Prazo em Curso
-
17/10/2024 07:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 07:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe de Medeiros Guimaraes (OAB 5516/MS) Processo 0804594-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Morinigo de Oliveira - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 43/45: "(...)Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida na inicial, para determinar a suspensão das atividades de música ao vivo no estabelecimento réu, até que adote as medidas indispensáveis e necessárias para a regularização do seu funcionamento, especialmente a obtenção do necessário licenciamento ambiental junto aos órgão municipais, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a trinta dias.
Intime-se o réu pessoalmente. 4.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 05.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré(...)", como também fica a parte autora intimada para comparecer à audiência de conciliação - videoconferência - designada para o dia 28/11/2024, às 15:30h, conforme Certidão de Designação de Audiência à f. 46. -
16/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:28
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 19:21
Emissão da Relação
-
15/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
15/10/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 18:46
Tutela Provisória
-
14/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/10/2024 07:10
Informação do Sistema
-
11/10/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/10/2024 04:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/10/2024 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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