TJMS - 0806903-17.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:22
Certidão
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01/09/2025 16:22
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 11:13
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 15:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:54
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806903-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Graciele Sanches da Rocha Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB: 29181/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SEM PARTICIPAÇÃO DA BENEFICIÁRIA.
TRATAMENTO MÉDICO ESSENCIAL EM CURSO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1082 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ainda que regularmente formalizada a rescisão de plano de saúde coletivo por adesão, é vedada a cessação da cobertura durante o tratamento médico vital ou essencial à integridade física do beneficiário, nos termos da tese firmada no Tema 1082 do STJ. 2.
Demonstrada a necessidade de tratamento contínuo para transtornos psiquiátricos, impõe-se à operadora a obrigação de garantir a assistência até a alta médica, desde que mantido o pagamento integral das mensalidades. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 16:43
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 16:43
Não-Provimento
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31/07/2025 05:38
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806903-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Graciele Sanches da Rocha Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB: 29181/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 15:58
Incluído em pauta para 30/07/2025 03:58:17 local.
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30/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 17:21
Processo Cadastrado
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29/07/2025 17:18
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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29/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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