TJMS - 0853750-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:13
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/08/2025 08:13
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 11:46
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 10:00
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS) Processo 0853750-31.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Eric Domingues de Oliveira - Ante o exposto, e superado o despejo, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando a rescisão do contrato de locação a partir de 14 de outubro de 2024 e condenando o réu ao pagamento dos alugueis vencidos entre julho e outubro de 2024, com a ressalva de que houve pagamento parcial em julho, estes aplicação da multa contratual de 10%, com atualização pelo IGP-M e juros de 1% ao mês, bem como ao pagamento dos encargos (energia, gás, internet) relativos ao mesmo período e com mesmo indexador de atualização monetária e juros.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
30/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 14:55
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:45
Registro de Sentença
-
14/05/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:24
Prazo em Curso
-
31/01/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:26
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS) Processo 0853750-31.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Eric Domingues de Oliveira - Diante do exposto julgo extinto o presente feito, com relação ao pedido de despejo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Em prosseguimento à ação de cobrança, decreto a revelia do requerido que, citado, não apresentou contestação no prazo legal, com os efeitos do art. 344 do CPC.
Não obstante isso, dispõe o art. 349 do CPC que, "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção." Sendo assim, determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 09:32
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:42
Registro de Sentença
-
16/01/2025 17:42
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
08/01/2025 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:37
Juntada de NULL
-
12/11/2024 11:03
Prazo em Curso
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:31
Prazo em Curso
-
29/10/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 18:08
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 08:48
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS) Processo 0853750-31.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Eric Domingues de Oliveira - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do AR de fl. 42 e da certidão Oficial de Justiça.
Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiária da gratuidade judicial. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 16:06
Emissão da Relação
-
14/10/2024 15:24
Prazo em Curso
-
14/10/2024 15:21
Juntada de NULL
-
11/10/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 11:59
Prazo em Curso
-
30/09/2024 15:07
Prazo em Curso
-
30/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 18:12
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 09:16
Prazo em Curso
-
25/09/2024 09:14
Prazo em Curso
-
20/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 16:54
Prazo em Curso
-
18/09/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 13:01
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 13:32
Tutela Provisória
-
16/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 13:31
Informação do Sistema
-
16/09/2024 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823178-56.2024.8.12.0110
Bruna Zubicov Gudin
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leandro Amaral Provenzano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 15:27
Processo nº 0802296-79.2024.8.12.0011
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Raquel de Almeida Resende
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 15:50
Processo nº 0001490-40.2011.8.12.0009
Trelicas Centro Oeste LTDA
Delta Engenharia e Construcao LTDA
Advogado: Natalina Luiz de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2011 08:43
Processo nº 0802034-45.2023.8.12.0018
Queiroz Arantes Advogados Associados
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 15:25
Processo nº 0806848-66.2024.8.12.0018
Edna Mendes Medeiros
Carlos Tasso Rodrigues da Cunha Neto
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 15:26