TJMS - 0805993-24.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805993-24.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Fernandes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, primeira parte, do CPC, suspendendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98 do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:30
Juntada de Mandado
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05/06/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2024.
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21/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2024.
-
15/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
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28/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:00
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:09
INCONSISTENTE
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07/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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