TJMS - 1417845-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:32
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 07:54
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:19
INCONSISTENTE
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19/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417845-16.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravado: Luiz Cezar de Azambuja Martins Advogado: Carlos Alberto Marques Martins (OAB: 13190/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - HOMOLOGAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL - CÁLCULO REALIZADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA - IRREGULARIDADE NO CÁLCULO NÃO DEMONSTRADA - CÁLCULOSELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO- DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CASO EM EXAME 1.
Ação revisional de contrato em fase de liquidação de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão em conformidade com os parâmetros delineados na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Como é cediço, a cognição na fase de cumprimento ou liquidação de sentença encontra limites estreitos no princípio da fidelidade ao título, nos termos do artigo 509, § 4º, do CPC/2015. 4.
Na espécie, o Julgador carece de conhecimentos técnicos e a conclusão do Contador Judicial não pode ser substituída por meros argumentos indicados sem qualquer embasamento técnico, mormente porque, instado a comprovar documentalmente a alegação de que o requerente possui saldo devedor, este quedou-se inerte.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417845-16.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravado: Luiz Cezar de Azambuja Martins Advogado: Carlos Alberto Marques Martins (OAB: 13190/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417845-16.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravado: Luiz Cezar de Azambuja Martins Advogado: Carlos Alberto Marques Martins (OAB: 13190/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Deixa-se de determinar a intimação da parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo, uma vez que já ofertou as Contrarrazões.
Intimem-se. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417845-16.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravado: Luiz Cezar de Azambuja Martins Advogado: Carlos Alberto Marques Martins (OAB: 13190/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:01
Distribuído por prevenção
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18/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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