TJMS - 0802401-56.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
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05/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Adauto dos Santos (OAB 24735/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0802401-56.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista de Alencar - Réu: Gleiner Kim Shirota Ribeiro - Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas dispensadas, na forma do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil, e honorários na forma do acordo.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença, não havendo que se falar em suspensão do feito. -
30/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 15:53
Audiência tipo de audiência situação.
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05/12/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Adauto dos Santos (OAB 24735/MS) Processo 0802401-56.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista de Alencar - Réu: Gleiner Kim Shirota Ribeiro - Manifeste-se a parte autora sobre os ARs devolvidos sem cumprimento, requerendo o que de direito. -
08/11/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Adauto dos Santos (OAB 24735/MS) Processo 0802401-56.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista de Alencar - Réu: Gleiner Kim Shirota Ribeiro, Excelência Imobiliária Ltda, Leandro de Lima Felipe, Leandro de Lima Felipe - Neste exame preliminar não constatei ilegitimidade de partes, nem ausência de condições da ação.
A parte autora está assistida por profissional apto à representação judicial.
Atendendo a petição inicial os requisitos legais, em sede de cognição sumária, RECEBO-A, nos termos do art. 318 e seguintes do CPC.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º).
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
Não havendo composição, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita postulado, sem prejuízo de posterior revogação.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 17:56
de Instrução e Julgamento
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07/10/2024 09:02
Recebidos os autos
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07/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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