TJMS - 0801613-42.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:20
Prazo em Curso
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21/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2025 11:17
Documento Digitalizado
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21/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238162, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:26
Emissão da Relação
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06/06/2025 17:09
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 14:07
Prazo em Curso
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31/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/02/2025 10:43
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 07:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:40
Processo Reativado
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22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 12:31
Transitado em Julgado em data
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08/11/2024 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/10/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/10/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801613-42.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Leones Gonzaga - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso V do CPC, acolho a preliminar de coisa julgada suscitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito no tocante ao período de agosto/2019 a dezembro/2019, bem como, nos termos do artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) no período de janeiro/2020 a dezembro/2023, quando efetivamente trabalhado como professora convocada, afastando o período atingido pela prescrição quinquenal.
O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Oportunamente, arquive-se. -
16/10/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 06:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/10/2024 06:37
Emissão da Relação
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12/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 14:04
Registro de Sentença
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12/10/2024 14:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/10/2024 15:16
Expedição de NULL.
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09/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2024 03:39
Prazo em Curso
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02/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 10:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 10:14
Emissão da Relação
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23/08/2024 13:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/08/2024 06:37
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:16
Expedição de Carta.
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11/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/07/2024 23:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 23:29
Recebida petição inicial
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09/07/2024 18:27
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 18:04
Informação do Sistema
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05/07/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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