TJMS - 4000689-92.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 16:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
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14/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
14/08/2025 16:36
Prazo em Curso
-
14/08/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000689-92.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Impetrante: Luana Andrade de Castro Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrante: Miguel de Andrade Coene (menor impúbere) Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrante: Pablo de Andrade Coene (menor impúbere) Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrado: Juiz(a) de DIreito da 7ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Jeferson Aparecido Soares da Silva Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. -
13/08/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 18:02
Julgamento Virtual Finalizado
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12/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 18:02
Não-Provimento
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21/07/2025 15:09
Inclusão em pauta
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17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2025 14:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/06/2025 14:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000689-92.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Impetrante: Luana Andrade de Castro Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrante: Miguel de Andrade Coene (menor impúbere) Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrante: Pablo de Andrade Coene (menor impúbere) Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrado: Juiz(a) de DIreito da 7ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Jeferson Aparecido Soares da Silva Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Vistos, etc.
Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, incluam-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
23/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 08:44
Decorrido prazo de "nome da parte".
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03/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000689-92.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Impetrante: Luana Andrade de Castro Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrante: Miguel de Andrade Coene (menor impúbere) Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrante: Pablo de Andrade Coene (menor impúbere) Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrado: Juiz(a) de DIreito da 7ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Jeferson Aparecido Soares da Silva Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Visto.
Cediço que a impetração de Mandado de Segurança depende do pagamento de custas processuais, nos termos da Instrução n. 10, de 09 de março de 2010, e o Impetrante, embora tenha requerido o benefício da gratuidade da justiça, não comprovou sua situação de hipossuficiência.
O §3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Entretanto, tal presunção é relativa, por isso que, em aportando elementos que demonstrem a capacidade da parte de custear a demanda, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da Justiça.
Sendo lícito ao magistrado, ainda, condicionar a concessão do benefício (ou a continuidade da sua percepção) à demonstração concreta da pobreza (cf.
STJ, AgRg-Edcl-MC n. 5942, Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro).
In casu, o mandamus foi impetrado pelo advogado da parte autora, contudo, não existe nos autos documentos que comprovem a sua insuficiência financeira em arcar com as custas processuais.
Assim, existindo dúvida fundada quanto ao preenchimento dos pressupostos para a manutenção da gratuidade, se faz necessária a prova da hipossuficiência, nos termos dos parágrafos 2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intime-se o Impetrante para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício, por meio de documento que comprove a movimentação financeira atualizada do escritório (pessoa jurídica) e da pessoa física (extratos bancários dos últimos três meses) e última declaração do imposto de renda, caso não houver, comprovante de inatividade junto a Receita Federal, "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, §2º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/10/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/10/2024 09:48
Expedida/certificada
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14/10/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 04:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000689-92.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Impetrante: Luana Andrade de Castro Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrante: Miguel de Andrade Coene (menor impúbere) Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrante: Pablo de Andrade Coene (menor impúbere) Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Impetrado: Juiz(a) de DIreito da 7ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Jeferson Aparecido Soares da Silva Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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10/10/2024 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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