TJMS - 0867560-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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07/08/2025 16:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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03/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:01
Autos entregues em carga ao Defensor
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24/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:06
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0867560-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maube Joias Ltda Me - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a petição de f. 72/73 (proposta de acordo). -
27/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 15:00
Emissão da Relação
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28/04/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:41
Prazo em Curso
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31/03/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 20:52
Prazo em Curso
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07/03/2025 15:49
Prazo em Curso
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07/03/2025 14:44
Expedição de Carta.
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07/03/2025 13:54
Expedição em análise para assinatura
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0867560-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maube Joias Ltda Me - Exectda: Luana de Oliveira Lescano -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 15:50
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 15:50
Emissão da Relação
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04/12/2024 09:41
Evolução da Classe Processual
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04/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em data
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31/10/2024 20:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 08:43
Prazo em Curso
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08/10/2024 12:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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08/10/2024 12:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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07/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0867560-10.2023.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Maube Joias Ltda Me - Reqda: Luana de Oliveira Lescano - Posto isso, não tendo sido o mandado inicial expedido cumprido e nem tendo sido oferecido embargos, constituiu-se de pleno direito, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2.º, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido monitório em questão, nos termos da inicial e planilha respectiva (p. 06/07).
Sucumbente, condeno a ré a pagar as custas e despesas processuais desta, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Referidas verbas, contudo, restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro (p. 37) (CPC, art. 98, § 3.º).
Dessa forma, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se a autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
P.R.I.C -
04/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:48
Autos entregues em carga ao Defensor
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04/10/2024 18:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:30
Registro de Sentença
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02/10/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:25
Autos entregues em carga ao Defensor
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05/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:15
Prazo em Curso
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11/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 15:54
Emissão da Relação
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21/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
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17/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 13:23
Prazo em Curso
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03/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/05/2024 06:54
Emissão da Relação
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19/04/2024 15:55
Prazo em Curso
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19/04/2024 14:27
Expedição de Carta.
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19/04/2024 09:08
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2024 22:28
Autos preparados para expedição
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06/03/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/02/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/02/2024 19:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/02/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
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25/11/2023 17:51
Informação do Sistema
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25/11/2023 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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