TJMS - 0801172-76.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:52
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante do teor da certidão retro, intime-se a parte autora, pessoalmente, pelo correio (AR), para dar o regular andamento ao processo e indicar o que pretende para o prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, por abandono (CPC, art. 485, III). Às providências. -
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 18:33
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 18:33
Emissão da Relação
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16/06/2025 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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09/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801172-76.2024.8.12.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Erenilda Vitor da Silva de Souza - Exectdo: Unaspub- União Nacional de Auxilio Aos Servidores Públicos - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. //// Ciência acerca da informação de fls. 39. -
08/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 08:34
Emissão da Relação
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18/03/2025 22:44
Documento Digitalizado
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14/03/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 18:51
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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27/11/2024 22:10
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801172-76.2024.8.12.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Erenilda Vitor da Silva de Souza - Exectdo: Unaspub- União Nacional de Auxilio Aos Servidores Públicos - Recebo o Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para que pague a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
Intime-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525). Às providências. -
25/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 12:21
Emissão da Relação
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22/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801172-76.2024.8.12.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Erenilda Vitor da Silva de Souza - Exectdo: Unaspub- União Nacional de Auxilio Aos Servidores Públicos - Recebo o Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para que pague a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
Intime-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525). Às providências. -
18/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 10:00
Emissão da Relação
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17/10/2024 09:59
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:20
Apensado ao processo numero do processo
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30/08/2024 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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