TJMS - 0800895-24.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/08/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800895-24.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelada: Silvana Maria Testi Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c pedido de indenização a título de danos morais cuja discussão tem como objeto a possibilidade de a dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1264), tendo, em despacho publicado no Dje de 24/06/2024, o Ministro Relator determinado: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Desta feita, determino o sobrestamento do feito, na Secretaria Judiciária, até o julgamento do Tema nº 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
P.I. -
07/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:42
Processo sobrestado pelo TEMA 1264 - STJ - RR
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07/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:50
Juntada de tipo_de_documento
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13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800895-24.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Apelada: Silvana Maria Testi Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 16:34
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 16:19
Processo Cadastrado
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04/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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