TJMS - 0803948-13.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803948-13.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Gilvaine Maciel Rodrigues Santos Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL - PROMOÇÃO VERTICAL - SEGUNDA PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU - PERCENTUAL DE 7% PREVISTO NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2011 - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POR DECRETO - ATO QUE EXORBITA O PODER REGULAMENTAR - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO É vedado ao regulamento restringir direito previsto em lei.
A Lei Complementar Municipal n.º 51/2011, em seu Anexo IV, estabelece o percentual de 7% (sete por cento) de acréscimo salarial ao servidor do magistério que concluir curso de pós-graduação lato sensu.
O Decreto Municipal n.º 14/2014, ao limitar esse adicional a 3,5% na hipótese de segunda promoção, inovou indevidamente o ordenamento jurídico, extrapolando o poder regulamentar.
Preenchidos os requisitos legais, é devido à servidora o adicional integral de 7% sobre o vencimento base, com o pagamento dos valores pretéritos a contar da data do requerimento administrativo, devidamente atualizados.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:29
Provimento
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07/04/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803948-13.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilvaine Maciel Rodrigues Santos Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:30
Inclusão em pauta
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03/04/2025 11:37
Expedida/Certificada
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03/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:37
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803948-13.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Gilvaine Maciel Rodrigues Santos Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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