TJMS - 0901225-93.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
07/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2025 22:47
Remetidos os Autos para destino.
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21/04/2025 22:47
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 23:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 01:45
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 23651/MS) Processo 0901225-93.2023.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rodrigo Franco Canavarro - Vistos, etc. 1.
Certifique-se a tempestividade do recurso de f. 741/742, caso não feito.
Se em conformidade com o artigo 593 do Código de Processo Penal, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Rodrigo Franco Canavarros, com efeito suspensivo (art. 597 do CPP), sem prejuízo da segregação cautelar mantida na sentença. 2.
Intime-se o(a) apelante para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 dias.
E com a manifestação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar em 8 dias. 3.
Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime-se. Às providências. -
20/12/2024 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:39
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), JOYCE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 23651/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0901225-93.2023.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Joao Victor Camargo Pereira, Rodrigo Franco Canavarro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia, para: I CONDENAR o réu João Victor Camarço Pereira ao cumprimento das penas de: I.I - 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 44 (quarenta e quatro) dias multa pela prática dos crimes de desobediência e resistência, previstos nos art. 329 e 330 do Código Penal e; I.II - 06 (seis) anos 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão e 196 (cento e noventa e seis) dias-multa, pela prática dos crimes de receptação e organização criminosa, previstos nos art. 180, caput, do Código Penal e art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso III, da Lei 12.850/2013.
E ABSOLVÊ-LO da imputação da prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação ocorrida no dia 19/02/2023, previstos nos artigos 311 e 180, caput, do Código Penal, com fulcro no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal.
II CONDENAR o réu Rodrigo Franco Canavarro ao cumprimento da pena de 06 (seis) anos 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 153 (cento e cinquenta e três) dias multa, pela prática do crime de organização criminosa, previsto no art. 2º, §§2º, 3º e 4º, inciso III, da Lei 12.850/2013.
E ainda, ABSOLVÊ-LO da imputação da prática do crime de receptação ocorrida no dia 19/02/2023, previstos nos artigos 311 e 180, caput, do Código Penal, com fulcro no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal.
Considerando a culpabilidade acentuada e a gravidade concreta dos fatos, a se evidenciar pelas circunstâncias valoradas negativamente e a multiplicidade crimes praticados em concurso material, potencializadas diante da comum realidade desta comarca de fronteira internacional, onde a travessia de veículos objetos de crimes patrimoniais ou de locações fraudulentas para o país vizinho é vista como meio de obtenção de lucro fácil, atraindo efeitos nefastos à região, com fulcro no art. 33, § 3º do Código Penal e súmula 719 do STF, fixo o regime inicial FECHADO para o resgate da reprimenda pela réu João Victor Camarço Pereira.
O regime inicial FECHADO também é fixado em relação ao réu Rodrigo Franco Canavarro, tendo em vista as mesmas razões acima declinadas (com exceção da multiplicidade de crimes), somada a circunstância de tratar-se de réu reincidente, o que faço nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, súmula 719 do STF e 269 do STJ.
O quantidade de pena e as circunstâncias judicias desfavoráveis impedem a concessão aos apenados da substituição da pena por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena (sursis), nos termos do art. 44, inc.
III, e art. 77, inc.
II, ambos do Código Penal.
Em atenção ao disposto no § 1º do art. 387, do CPP, verifico que o fumus comissi delicti apontado anteriormente, encontra-se agora corroborado pela presente condenação provisória.
Já quanto ao periculum libertatis, ressalto que os fundamentos apontados na decisão de f. 141-147 e posteriores que se ocuparam da prisão preventiva, não só permanecem atuais, como foram robustecidos com a cognição exauriente.
Ademais, a condição de integrarem organização criminosa, é impedido legal para a liberdade provisória (art. 310, § 2º, do CPP).
Assim, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus.
Expeça-se imediatamente a respectiva guia de execução provisória, instruindo-as adequadamente (art. 106 do LEP) e remetendo ao Juízo da Execução Penal, com a informação de réu preso, nos moldes das últimas atualizações do Guia Procedimental do Servidor - GPS: https://sti.tjms.jus.br/confluence/display/GPS/Envio+da+Guia+de+Recolhimento+ao+Distribuidor+SEEU+-+via+Integrador+e+SCDPA.
Nos termos do § 2.º do art. 387 do CPP, anoto que o tempo de prisão preventiva não influencia na fixação do regime inicial, uma vez que o regime mais gravoso deve-se ao montante da pena aplicada somado às circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência de um dos réus.
Afinal, a previsão do § 2º do art. 387 do CPP trata-se do instituto da detração, e não de progressão de regime, de competência exclusiva do Juízo da Execução Penal (art. 66, III, "b", da LEP).
Nesse sentido, tem se posicionado o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO PENAL E PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DOSIMETRIA.
REGIME PRISIONAL FECHADO.
DETRAÇÃO.
REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS.
MEIO MAIS GRAVOSO DO QUE O INDICADO PELA QUANTIDADE DE PENA.
MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA.
AGRAVO DESPROVIDO. [...] 3.
Quanto à detração penal, o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 12.736/2012, dispõe que o tempo de prisão cautelar deve ser considerado para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
Destarte, forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado. 4.
No caso, o regime prisional fechado foi imposto ao ora agravante, condenado ao desconto de pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em razão da reincidência e da presença de vetoriais desabonadoras na dosagem da pena-base, e não em decorrência do quantum da pena aplicada, o que impõe reconhecer que a detração penal não importaria em nenhum benefício para o paciente. 5.
No que se refere ao regime prisional, não se infere qualquer desproporcionalidade do imposição do meio inicialmente mais gravoso para o desconto da reprimenda, pois, nada obstante ser a pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a pena-base restou estabelecida acima do mínimo legal pela valoração negativa de circunstâncias judiciais, tendo, ainda, sido reconhecida a sua reincidência, não havendo se falar em negativa de vigência à Súmula 269/STJ.6.
Agravo desprovido.(AgRg no HC n. 853.277/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 27/10/2023).
Custas pelos réus condenados (art. 804 do CPP).
Quanto aos bens apreendidos (f. 40, 62, 223-226, 227-231), decreto o perdimento dos aparelhos apreendidos em poder dos réus Rodrigo Franco Canavarro e João Victor Camargo Pereira, considerando que constituíram instrumentos do crime, já que era utilizados para a contratação, transporte e venda dos veículos furtados/roubado para a Bolívia, o que faço com fulcro no art. 91, inc.
II, "a", do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, em se mantendo a condenação: 1 Expeça-se a guia de recolhimento definitiva para a execução da pena, com a observância das formalidades legais (artigo 1º e seguintes da Resolução n. 113 do CNJ) e remeta-se ao Juízo competente. 2 Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins cabíveis (art. 15, inc.
III, da CF/88). 3 Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Instituto de Identificação Nacional, para as anotações de estilo. 4 Lance-se o nome dos réus condenados no rol dos culpados. 5 Encaminhe-se-o para o ATI da Comarca proceder à formatação dos aparelhos celulares e certificar quanto ao estado de uso.
Desde já, estando em bom estudo, determino a doação a uma das 03 casas de acolhimento de crianças e adolescentes da Comarca, observado o sistema de rodízio. 6 - Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tudo feito e nada mais havendo a cumprir, arquive-se. -
18/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 10:34
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:21
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 17:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 18:01
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 11:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:30
Não concedida a liberdade provisória de "nome da parte"
-
05/04/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 11:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:06
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:40
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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01/03/2024 11:07
Decisão ou Despacho
-
28/02/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 09:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 14:50
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 08:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2023 20:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 09:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:44
Manutenção da Prisão Preventiva
-
14/11/2023 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 15:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 20:52
Recebidos os autos
-
02/11/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:42
Desapensado do processo número do processo
-
01/11/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 09:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
26/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 11:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2023 11:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:25
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 10:25
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:19
Evolução da Classe Processual
-
15/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:30
Recebida a denúncia
-
14/09/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 17:29
Apensado ao processo numero do processo
-
14/09/2023 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2023 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:04
Declarada incompetência
-
13/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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