TJMS - 0804375-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) Processo 0804375-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Rodrigues - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - As partes são capazes e estão devidamente representadas, não há preliminares a serem resolvidas, razão pela qual o feito está saneado. 1.
Dos pontos controvertidos Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) a alegada demora da entrega do imóvel adquirido pelos autores; b) a quitação integral do bem, a data da celebração do contrato de compra e venda e a posse dos requerentes no imóvel; c) a suposta irregularidade dos registros e das averbações na matrícula do imóvel; d) o direito dos requerentes ao documentos necessários para a lavratura da escritura definitiva do imóvel. 2.
Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da prova A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte requerente, em razão da hipossuficiência da parte requerente e da sua vulnerabilidade técnica, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
De outro norte, ressalta-se que a parte requerida está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipada para tal desiderato.
Portanto, defere-se a inversão do ônus da prova na presente demanda. 3.
Da produção da prova Para esclarecer os pontos controvertidos, defiro a prova documental pleiteada pelo réu Berilo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (f. 179).
Assim, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem os comprovantes bancários de pagamento integral do preço do imóvel, do Contrato de Cessão de Direitos e Créditos e termo de quitação com firma reconhecida e do comprovante da posse justa e ininterrupta, desde a alegada entrega do imóvel.
Com a resposta, intimem-se os réus para manifestação, em igual prazo.
A pertinência e necessidade da produção de prova oral solicitada pela ré Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (f. 173) será analisada após a juntada dos documentos supracitados. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) Processo 0804375-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Rodrigues - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
06/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Marcelo Lopes (OAB 160896A/SP), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 425142/SP), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago de Castilho Munoz (OAB 331672/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) Processo 0804375-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Rodrigues - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:09
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:10
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
20/04/2023 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:31
Tutela Provisória
-
18/04/2023 21:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:35
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 17:50
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2023 17:50
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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