TJMS - 0901708-26.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0901708-26.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Gustavo Henrique Soares Gomes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO DELITO ÚTIL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INC.
V DO § 2º DO ART. 121 DO CP - ACOLHIDO - BIS IN IDEM - MESMO FATO CARACTERIZADOR DO MOTIVO TORPE - RECURSO PROVIDO. É possível a exclusão de qualificadora da pronúncia quando manifestamente improcedente.
Utilizado o mesmo fato para caracterização das qualificadoras do crime de homicídio referentes ao motivo torpe e para assegurar a impunidade de outro delito, qual seja, suposto furto que teria sido praticado pelo réu e descoberto pela vítima de homicídio, para evitar a ocorrência de bis in idem deve ser afastada esta última, especialmente se apenas há elementos da motivação do delito e não de sua finalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:41
Provimento
-
30/01/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0901708-26.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Gustavo Henrique Soares Gomes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:12
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 17:56
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0901708-26.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Gustavo Henrique Soares Gomes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Corrêa Amaro (OAB: 913942MP/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
24/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:32
Expedida/Certificada
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24/10/2024 01:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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