TJMS - 0802510-02.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Certidão
-
12/09/2025 10:05
Processo Suspenso
-
12/09/2025 09:58
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
12/09/2025 09:42
Certidão
-
12/09/2025 09:39
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 09:27
Certidão
-
12/09/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/08/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802510-02.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marcia Dussel Arce DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
19/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 17:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
15/08/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Acórdão
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802510-02.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Marcia Dussel Arce DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca Apelado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA - TEMA 1234, DO STJ - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO - NÃO CABIMENTO - PREVALÊNCIA DA SOLIDARIEDADE - OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA Nº 1.234/STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Retorno dos autos da Vice Presidência para adequação do acórdão ao Tema 1234 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1234, do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS, as novas regras de competência fixadas no julgamento do Tema nº 1234 do STF são aplicáveis exclusivamente às ações propostas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, ocorrida em 11/10/2024.
Para as ações já em tramitação antes dessa data, como no presente caso, elas permanecerão na esfera em que foram originalmente ajuizadas.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Juízo de retratação não exercido.
Acórdão mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram os termos do acórdão de fls. 206-216, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802510-02.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Marcia Dussel Arce DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca Apelado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2025. -
12/06/2025 12:44
Processo Suspenso
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12/06/2025 12:44
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
12/06/2025 12:43
Certidão Cartorária
-
31/05/2025 02:47
Certidão
-
30/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:34
Certidão
-
21/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 08:31
Certidão
-
19/05/2025 08:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
15/05/2025 22:43
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/05/2025 03:12
Certidão de Publicação - DJE
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802510-02.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marcia Dussel Arce DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 1234 de Repercussão Geral, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
14/05/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 16:16
Retorno dos Autos à Câmara de Origem Para Juízo de Retratação
-
09/05/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:09
Certidão
-
18/03/2025 13:49
Certidão
-
18/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:49
Certidão
-
18/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 13:48
Certidão
-
18/03/2025 13:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
18/03/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/03/2025 18:24
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/03/2025 08:41
Certidão
-
12/02/2025 09:15
Prazo em Curso
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:01
Certidão
-
13/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/01/2025 19:08
Certidão
-
13/01/2025 19:08
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
10/01/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
-
10/01/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
-
10/01/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
-
10/01/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802510-02.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marcia Dussel Arce DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/01/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/01/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/01/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:36
Processo Dependente Iniciado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802510-02.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Marcia Dussel Arce DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802510-02.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Marcia Dussel Arce DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802510-02.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Marcia Dussel Arce DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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