TJMS - 0806017-18.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:33
Documento Digitalizado
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12/09/2025 15:27
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o débito, acompanhando o CNPJ ou CPF do devedor, e postule o que entender de direito. -
21/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:45
Emissão da Relação
-
18/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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24/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 13:43
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 06:58
Emissão da Relação
-
09/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 09:39
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:58
Processo Reativado
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 06:07
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0806017-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nizete Dantas Mendonça - Réu: AAPB Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre aas partes em relação aos débitos discutidos nestes autos, e, consequentemente, determinar a suspensão de quaisquer descontos e cobranças no benefício previdenciário da parte autora.
Por conseguinte, convalido a liminar de fl. 49/50; b) condenar a requerida a restituição simples dos valores descontados indevidamente da conta pertencente à autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora a partir da citação, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:17
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:28
Registro de Sentença
-
29/04/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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08/01/2025 08:53
Prazo em Curso
-
16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:03
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0806017-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nizete Dantas Mendonça - Réu: AAPB Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. -
11/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 10:54
Emissão da Relação
-
09/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 06:04
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806017-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nizete Dantas Mendonça - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 11:49
Emissão da Relação
-
08/11/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806017-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nizete Dantas Mendonça - 3.
Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC, concedo inaudita altera pars, a tutela de urgência para o fim de determinar ao AAPB Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil que proceda à suspensão dos descontos descritos na inicial junto ao benefício previdenciário da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada desconto efetuado após a ciência desta decisão.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da Requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato de empréstimo descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Defiro a justiça gratuita a parte autora.
Intime-se. -
16/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 12:38
Prazo em Curso
-
16/10/2024 12:37
Expedição de Carta.
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16/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 07:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 07:11
Emissão da Relação
-
16/09/2024 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 09:30
Tutela Provisória
-
05/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 15:04
Informação do Sistema
-
04/09/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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