TJMS - 0800112-08.2020.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800112-08.2020.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Nelzimar Ferreira da Silva Castro Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) VISTOS, etc.
Em atenção à certidão da Justiça Federal de f. 96, na qual consta a informação acerca da impossibilidade daquela especializada receber e distribuir as petições referentes aos recursos de Apelação n. 0800112-08.2020.8.12.0039, Embargos de Declaração 0800112-08.2020.8.12.0039/50000 e este Recurso Extraordinário n. 0800112-08.2020.8.12.0039/50001, em razão de estarem desacompanhados do processo principal, devolvam-se os autos à comarca de origem, que deverá providenciar a remessa do feito à Justiça Federal, atentando-se quanto ao endereçamento correto, ou seja, a Subseção Judiciária de Coxim/MS, com jurisdição sobre o município de Pedro Gomes/MS.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800112-08.2020.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Nelzimar Ferreira da Silva Castro Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o presente Recurso Extraordinário interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, deu provimento a este apelo extremo a fim de incluir a União no polo passivo da demanda.
A decisão foi assim exarada: ..........................................................................................
Diante disso, em cumprimento à determinação exarada pelo Pretório Excelso às f. 64/79, remetam-se os autos à Justiça Federal para os devidos fins, com urgência. Às providências.
Intimem-se.
Campo Grande, 25 de agosto de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800112-08.2020.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Nelzimar Ferreira da Silva Castro Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) "Ciência às partes do retorno dos autos." -
10/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800112-08.2020.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Nelzimar Ferreira da Silva Castro Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, "c", do CPC, ADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a quem rendo minhas homenagens. -
05/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800112-08.2020.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelada: Nelzimar Ferreira da Silva Castro Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Apelado: União Federal EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REEXAME DA MATÉRIA.
ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO.
ENOXAPARINA SÓDICA 60MG (CLEXANE/ VERSA).
TROMBOFILIA NA GESTAÇÃO (CID 10: D68.9, O99.1).
INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
MEDICAMENTO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) E PADRONIZADO NA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME).
TEMA N.º 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O PARADIGMA.
JULGAMENTO MANTIDO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
De acordo com a Suprema Corte, em entendimento adotado quando da aprovação do Tema n.º 793, se a pretensão autoral veicular pedido de tratamento, procedimento, material ou medicamento não incluído nas políticas públicas (em todas as suas hipóteses), a União necessariamente comporá o polo passivo da lide, diante da competência privativa que detém para inclusão de fármacos e procedimentos na RENAME pelo Ministério da Saúde. 2.
Na hipótese, o medicamento requerido está registrado na ANVISA e padronizado na Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME), o que afasta a necessidade de inclusão da União no polo passivo do feito, restando mantido o julgamento. 3.
Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800112-08.2020.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelada: Nelzimar Ferreira da Silva Castro Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Apelado: União Federal Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 18:30
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica
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08/09/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/09/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2022 18:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2022 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2022 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 09:37
Conclusos para decisão
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05/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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