TJMS - 0802383-30.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
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09/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 03:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:15
Decorrido prazo de parte
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16/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0802383-30.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Luiz Pereira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1.
Declaro o processo saneado. 2.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) o nexo de causalidade e os danos sofridos; b) legalidade do método de cobrança realizada pela requerida (utilização da média dos três maiores valores disponíveis de consumo mensal de energia elétrica, ocorridos em até 12 ciclos completos de medição regular); c) em caso de conduta lesiva da requerida (falha na prestação do serviço), se esta gerou danos morais e sua extensão; 3.
O ônus da prova incumbirá à parte requerida, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, pois a lide versa sobre matéria de natureza consumerista e a fornecedora de energia elétrica é quem detém melhores condições de comprovar a regularidade da atuação no mercado de consumo e, por consequência, da fatura de energia elétrica da unidade consumidora titularizada pela parte autora. 4.
Indefiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas, pois os fatos controvertidos demandam conhecimento técnico, que serão supridos pela prova pericial. 5.
Para a sua produção e considerando que o ônus da prova incumbe ao requerido, intime-se-o para que providencie o envio do relógio medidor para a Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS, caso ainda não feito, juntando-se o laudo respectivo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 6.
Efetuada a juntada, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 7.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. -
26/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:03
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:15
Decisão ou Despacho
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25/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
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28/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0802383-30.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Luiz Pereira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
15/10/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 20:21
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
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01/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:04
Juntada de tipo de documento
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28/11/2023 17:04
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 06:52
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2023 09:53
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:42
Remetidos os Autos para destino.
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31/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:54
Tutela Provisória
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25/10/2023 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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