TJMS - 0804193-03.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:09
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
01/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:44
Prazo em Curso
-
25/06/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/06/2025 16:55
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
25/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 12:04
Certidão
-
25/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 12:03
Certidão
-
25/06/2025 12:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/06/2025 06:27
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804193-03.2023.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Aparecida Karina Martins Augusto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 1234 e Tema 06 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 15:06
Retorno dos Autos à Câmara de Origem Para Juízo de Retratação
-
19/05/2025 13:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/04/2025 07:16
Certidão de Publicação - DJE
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804193-03.2023.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Aparecida Karina Martins Augusto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025. -
25/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:32
Distribuído por prevenção
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/04/2025 13:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/04/2025 13:18
Retorno do Supremo Tribunal Federal
-
22/04/2025 00:25
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
22/04/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 08:37
Certidão
-
04/04/2025 08:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/04/2025 06:24
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804193-03.2023.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Aparecida Karina Martins Augusto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Presentes os requisitos recebo o Recurso Extraordinário interposto.
O Recorrido apresentou contraminuta.
Remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias.
Cumpra-se. -
03/04/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/03/2025 13:05
Recurso extraordinário admitido
-
31/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:55
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:42
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 08:34
Certidão
-
25/02/2025 08:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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25/02/2025 05:57
Certidão de Publicação - DJE
-
25/02/2025 04:29
Certidão de Publicação - DJE
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25/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Ofício
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24/02/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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24/02/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:33
Processo Dependente Iniciado
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804193-03.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Aparecida Karina Martins Augusto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804193-03.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Aparecida Karina Martins Augusto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804193-03.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Aparecida Karina Martins Augusto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Aparecida Karina Martins Augusto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - CLORIDRATO DE BUPROPIONA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ (TEMA 106) - FÁRMACO NÃO PADRONIZADO - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - LAMOTRIGINA - EXIGÊNCIA DE CADASTRO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT) - FORMALISMO EXAGERADO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE ESTADUAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO - TESE FIRMADA NO RE N.º 855.178 (TEMA 793) - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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