TJMS - 0805677-02.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805677-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Antônio Rodrigues Peixoto Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO DE VIDA - VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1 - A configuração de venda casada exige prova de imposição contratual vinculando a contratação de seguro ou outro produto à concessão de empréstimo, o que não se verifica quando há autonomia contratual e opção facultativa devidamente registrada. 2 - A repetição de valores e a indenização por danos morais dependem da demonstração inequívoca de ato ilícito ou abusivo por parte do fornecedor, o que não se observa na mera adesão voluntária a contratos facultativos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:45
Não-Provimento
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16/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805677-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Antônio Rodrigues Peixoto Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:37
Inclusão em pauta
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06/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805677-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Antônio Rodrigues Peixoto Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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