TJMS - 0805557-79.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 13:00
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR) Processo 0805557-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thainá da Silva Pedroso - Despacho de fls.41/43: Determinada a emenda da petição inicial, a parte autora apresentou a emenda de pp. 37/40, adequando-se a ação para PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, mais especificamente exibição de documentos.
Assim sendo, ao cartório para que adeque a classificação da ação para exibição documentos pelo procedimento comum.
Recebo a presente ação como Exibição de Documentos, e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ante a declaração de p. 20.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 20:00
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR) Processo 0805557-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thainá da Silva Pedroso - À parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento por inépcia (art, 330, § 1º, inciso II do CPC), apontando cada contrato que pretende a exibição e revisão, além de cumprir o artigo 330, § 2º do CPC, pois não é admissível ação revisional com base em presunção, devendo indicar o contrato e quais cláusulas que pretende controverter, indicando o valor que entende incontroverso, pois o CPC não admite pedidos genéricos como feito na presente ação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801287-20.2021.8.12.0001
Mercedes Tramontin Zampiva
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 11:00
Processo nº 0822703-73.2023.8.12.0001
Lenir Terezinha Pizato
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 18:05
Processo nº 0802373-34.2024.8.12.0029
L R Materiais de Construcao - ME
Claudinei Ferreira Neto
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 19:45
Processo nº 0800082-43.2023.8.12.0014
Gercy Vieira Portella
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evaldo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 16:30
Processo nº 0810949-97.2024.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Queiroz Eletrica e Ar Condicionado Eirel...
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 15:05