TJMS - 0811189-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 06:40
Transitado em Julgado em "data"
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01/04/2025 15:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811189-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Marco Antônio Girão D'Ávila Advogado: Jéssica Trabulsi de Castro (OAB: 18574/MS) Embargante: Rose Marie Anache Georges Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargada: Rose Marie Anache Georges Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Embargado: Marco Antônio Girão Dávila Advogado: Jéssica Trabulsi de Castro (OAB: 18574/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MARCO ANTÔNIO GIRÃO D'ÁVILA - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
Havendo contradição deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada.
Recurso de Marco Antônio Girão D'Ávila conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ROSE MARIE ANACHE GEORGES - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
Nos termos do art. 369, inc.
III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, arazoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88).
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso de Rose Marie Anache Georges conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração opostos por Marco Antônio Girão D'Ávila e rejeitaram os embargos de declaração opostos por Rose Marie Anache George, nos termos do voto do relator. . -
28/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:27
Inclusão em pauta
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21/03/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811189-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Marco Antônio Girão D'Ávila Advogado: Jéssica Trabulsi de Castro (OAB: 18574/MS) Embargante: Rose Marie Anache Georges Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargada: Rose Marie Anache Georges Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Embargado: Marco Antônio Girão Dávila Advogado: Jéssica Trabulsi de Castro (OAB: 18574/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 08:41
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811189-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marco Antônio Girão D'Ávila Advogado: Jéssica Trabulsi de Castro (OAB: 18574/MS) Apelada: Rose Marie Anache Georges Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Advogado: Claudionor Duarte Neto (OAB: 7956/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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