TJMS - 0809981-67.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
VISTOS etc.
Considerando que o deferimento da citação editalícia está condicionada a comprovação e verificação de que no caso concreto foram previamente esgotadas todas possibilidades para sua efetivação na forma pessoal; Considerando não ter a parte autora realizado nenhuma diligência destinada à identificação do paradeiro do(s) demandado(s); Considerando que evidencia a inércia da credora o fato da CEP (Central de Escrituras e Procurações), plataforma que dá acesso a cidadãos, advogados, empresas e credores a uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, dentre os quais escrituras públicas e procurações, já estar disponível para consulta, independentemente da intervenção do juízo, e apesar desta facilidade de acesso, também não ter sido utilizada; Indefiro o requerimento feito (fls.252/253) e concedo a Exequente, em quinze (15) dias, a realização e demonstração da frustração de diligências destinadas à identificação de novo(s) endereço(s) para citação.
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
15/08/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:56
Outras Decisões
-
15/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:26
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 08:16
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:02
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 17:58
Emissão da Relação
-
06/06/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 14:32
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:41
Prazo em Curso
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26/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson de Castro Junior (OAB 18435/PR), Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski (OAB 321246SP), Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB 148712/SP) Processo 0809981-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Polimix Concreto Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 241. -
23/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 10:35
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:18
Prazo em Curso
-
21/03/2025 18:08
Juntada de NULL
-
24/01/2025 13:38
Prazo em Curso
-
24/01/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:24
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/10/2024 14:41
Prazo em Curso
-
28/10/2024 08:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski (OAB 321246SP), Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB 148712/SP) Processo 0809981-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Polimix Concreto Ltda - Citem-se os(as) Executados(as) para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, oporem-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se os Executados (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
24/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 14:50
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:50
Emissão da Relação
-
21/10/2024 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 13:31
Informação do Sistema
-
12/09/2024 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2024 13:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2024 13:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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