TJMS - 0811624-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Andrea Pereira do Nascimento (OAB 218978/SP) Processo 0811624-60.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da pretensão inicial, julgando-se extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência, ante a ausência de triangularização processual.
Custas pela parte desistente, na forma o art. 90, caput, do CPC.
Proceda ao cancelamento da restrição do bem efetivado via RENAJUD, porventura efetivada.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após as providências de praxe, arquive-se. -
14/11/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:11
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Andrea Pereira do Nascimento (OAB 218978/SP) Processo 0811624-60.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Compulsando os autos, verifico que não foi juntada aos autos notificação extrajudicial que atenda aos requisitos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, uma vez que não contém nenhuma assinatura, constando apenas o registro de "não existe o número." Sendo assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, comprovando a mora do devedor, conforme prescreve a Súmula 72 do STJ. -
31/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:04
Decisão ou Despacho
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29/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Andrea Pereira do Nascimento (OAB 218978/SP) Processo 0811624-60.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290).
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 09:34
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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