TJMS - 0805431-57.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS) Processo 0805431-57.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Emerson da Costa Bongiovanni - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 90, a qual transcrevo a seguir "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 84) e da concordância da parte exequente (fls. 88/89), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Quanto a eventualisençãotributária e (não)retençãodeimpostos, não se trata de pedido a ser apreciado pelo juízo, mas de mera solicitação a ser feita pela parte a ser apreciada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV.
Diante da concordância de ambas as partes, a presente decisão transita em julgado nesta data em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas." -
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS) Processo 0805431-57.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Emerson da Costa Bongiovanni - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
24/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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26/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 06:50
Conclusos para despacho
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13/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:52
INCONSISTENTE
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09/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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