TJMS - 0801981-72.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0801981-72.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Vanessa Dourisboure de Souza - SENTENÇA DE FL. 122/129: Ante o exposto, julgo improcedente a reconvenção.
Outrossim, julgo procedente a ação de busca e apreensão ajuizada por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Vanessa Dourisboure de Souza, o que faço com fundamento no art. 3º do Dec.
Lei 911/69, para o fim de, nos termos dos §4º e 5º do mesmo dispositivo legal, confirmar a liminar concedida, tornando definitiva e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do Banco Requerente sobre o bem móvel descrito na inaugural. -
29/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo de parte
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22/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0801981-72.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
20/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0801981-72.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o pedido de dilação de prazo conforme requerido.
Após, façam-se os autos conclusos. Às providências. -
05/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:52
Decisão ou Despacho
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25/10/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0801981-72.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - À vista disso, demonstrada em juízo preliminar a mora, defiro, liminarmente, a medida requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte autora na inicial ou aquelas que vierem a ser indicadas para tal finalidade.
Do mandado constará, ainda, que o devedor deverá entregar os documentos do bem a ser apreendido.
Pelo mesmo mandado cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 05 (cinco) dias (contados do cumprimento da liminar), pagar a integralidade do débito, inclusive prestações vincendas, mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem.
Cientifique-se a parte ré, ainda, de que poderá contestar mesmo tendo pagado o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, e desejar restituição (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, parágrafos 2º, 3º e 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04).
Cientifique(m)-se eventual avalista(s).
Expeçam-se os mandados necessários.
Intimem-se.
Autorizo os serventuários do cartório a assinar os ofícios e mandados expedidos, observadas as restrições do Código de Normas.
Intima-se a parte autora para recolher os valores das diligências necessárias para o cumprimento da decisão de fls. 39-40, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 06:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 06:04
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 06:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 05:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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