TJMS - 0900164-79.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em "data"
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:26
Confirmada
-
29/01/2025 10:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900164-79.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Embargado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Interessado: Alcides dos Santos Martins EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DEMONSTRADA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Inicialmente, esclareço que apesar do embargante não ter arguído parte das teses aqui discutidas em suas razões recursais, é certo que nos termos do parágrafo único, do art. 1.022, do Código de Processo Civil, Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
Desta feita, cabível a análise da questão sob o prisma do que estabelece o Tema nº 1.234, do STF, de repercussão geral, cujo julgamento ocorreu em 16 de setembro de 2024.
Considerando que a parte autora não se desincumbiu do seu ônus probatório e tampouco indicou em seu relatório médico evidências científicas de alto nível para amparar seu pleito quanto ao uso e fornecimento de parte dos fármacos pleiteados na inicial, deve ser afastada a condenação dos entes públicos ao fornecimento, mantendo-se a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao fornecimento do fármaco Dapagliflozina, conforme prescrição médica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram em os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Des.
Waldir Marques, vencidos o Relator e o 2º Vogal. -
28/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/01/2025 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900164-79.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Embargado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Interessado: Alcides dos Santos Martins Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:37
Inclusão em pauta
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18/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900164-79.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Embargado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Interessado: Alcides dos Santos Martins Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1.º, do Provimento-CSM n.º 411/2018, do TJMS). -
22/11/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:15
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 19:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 12:52
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 12:49
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 09:19
Confirmada
-
29/10/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900164-79.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Embargado: Alcides dos Santos Martins Proc.
Just: Aroldo José de Lima Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:58
Expedida/Certificada
-
28/10/2024 18:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 07:42
Expedição de "tipo de documento".
-
25/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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