TJMS - 0550005-11.1995.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0550005-11.1995.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Interessado: Jorge Alexandre Ilgenfritz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: João Ilgenfritz (Espólio) Advogado: Sandro Alécio Tamiozzo (OAB: 6717/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Joao Frederico Ribas (OAB: 4014B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/09/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
11/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 13:30
Recurso Especial
-
10/09/2025 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2025 10:04
Certidão
-
18/08/2025 16:35
Prazo em Curso
-
13/08/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0550005-11.1995.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Interessado: Jorge Alexandre Ilgenfritz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: João Ilgenfritz (Espólio) Advogado: Sandro Alécio Tamiozzo (OAB: 6717/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Joao Frederico Ribas (OAB: 4014B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2025 10:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:14
Processo Dependente Iniciado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0550005-11.1995.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrente: Jorge Alexandre Ilgenfritz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Interessado: João Ilgenfritz (Espólio) Advogado: Sandro Alécio Tamiozzo (OAB: 6717/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Joao Frederico Ribas (OAB: 4014B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0550005-11.1995.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Jorge Alexandre Ilgenfritz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Interessado: João Ilgenfritz (Espólio) Advogado: Sandro Alécio Tamiozzo (OAB: 6717/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Joao Frederico Ribas (OAB: 4014B/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de execução DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ACOLHIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DO DEVEDOR - DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível em face de sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Se são devidos honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado dos executados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A ocorrência de prescrição intercorrente por ausência de localização de bens decorre do simples fato objetivo do decurso do tempo, não havendo justificativa para a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais.
IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp 1615173/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018) AgInt no REsp 1551618/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0550005-11.1995.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: João Ilgenfritz Junior Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Jorge Alexandre Ilgenfritz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Interessado: João Ilgenfritz (Espólio) Advogado: Sandro Alécio Tamiozzo (OAB: 6717/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Joao Frederico Ribas (OAB: 4014B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/02/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805557-36.2021.8.12.0018
Mardelene Faria de Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 18:45
Processo nº 0860646-90.2024.8.12.0001
Paulo Cesar de Lima Neves
Banco Panamericano S/A
Advogado: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 09:05
Processo nº 0550005-11.1995.8.12.0009
Banco do Brasil S/A
Jorge Alexandre Ilgenfritz
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/1995 08:00
Processo nº 0550005-11.1995.8.12.0009
Jorge Alexandre Ilgenfritz
Banco do Brasil SA
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2020 15:00
Processo nº 0801763-69.2023.8.12.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lair Alonso Moschiara Junior
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 16:05