TJMS - 0849898-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:52
Prazo em Curso
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03/09/2025 13:50
Prazo em Curso
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03/09/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da diligência negativa, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 93.
Requerendo expedição de novo mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
02/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:46
Emissão da Relação
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29/08/2025 16:40
Juntada de NULL
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29/07/2025 12:37
Prazo em Curso
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28/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2025 17:07
Autos preparados para expedição
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09/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/06/2025 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 11:07
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0849898-96.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 80, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
29/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 09:01
Emissão da Relação
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23/05/2025 13:46
Prazo em Curso
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21/05/2025 13:54
Juntada de NULL
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13/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:16
Prazo em Curso
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26/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:27
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 11:16
Autos preparados para expedição
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22/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/01/2025 09:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 11:38
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0849898-96.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 65.
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de diligência e quilometragens (caso âmbito rural). -
12/12/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 17:55
Emissão da Relação
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09/12/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 13:25
Prazo em Curso
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06/11/2024 16:03
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:07
Expedição em análise para assinatura
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0849898-96.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Réu: Clóvis Wilson Matto Grosso Pereira - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 08:00
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 07:59
Emissão da Relação
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10/10/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 15:19
Proferida decisão interlocutória
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04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/08/2024 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:04
Informação do Sistema
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27/08/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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