TJMS - 0807108-46.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em data
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07/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS), Bianca Santana de Sá Freitas (OAB 30372/MS) Processo 0807108-46.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernanda Santos Céffalo - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de processo cível do Juizado Especial (Cível).
A parte requerente desistiu da ação (conforme f. 1.123).
Isso posto, com base no Enunciado de n. 90 do FONAJE e com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente em sede de Juizados Especiais), homologo a desistência manifestada pela parte requerente e, por lógica, julgo extinto este processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:18
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS), Bianca Santana de Sá Freitas (OAB 30372/MS) Processo 0807108-46.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernanda Santos Céffalo - Intime-se, com base no princípio da colaboração e do contraditório, o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente o extrato de bloqueio SisbaJud quanto ao valor indicado na petição inicial (R$ 151,00, F. 1), bem como o extrato de desbloqueio judicial Sisbajud quanto ao referido valor, a fim de que este Juízo possa, até mesmo, avaliar a competência material para processar e julgar o caso, sob pena de indeferimento liminar do pedido inicial por falta de documento essencial. -
02/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:14
Decorrido prazo de parte
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24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS), Bianca Santana de Sá Freitas (OAB 30372/MS) Processo 0807108-46.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernanda Santos Céffalo - Intime-se, com base no princípio da colaboração e do contraditório, o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente o extrato de bloqueio SisbaJud quanto ao valor indicado na petição inicial (R$ 151,00, F. 1), bem como o extrato de desbloqueio judicial Sisbajud quanto ao referido valor, a fim de que este Juízo possa, até mesmo, avaliar a competência material para processar e julgar o caso, sob pena de indeferimento liminar do pedido inicial por falta de documento essencial. -
22/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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