TJMS - 0801903-83.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 09:13
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:10
Emissão da Relação
-
09/07/2025 14:17
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:51
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0801903-83.2023.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Caique Vinicius Castro Souza, Caique Vinicius Castro Souza, Rosa Maria Alves Souza - Posto isso, acolho a defesa, ou seja, o sustentado excesso de execução.
Honorários indevidos conforme entendimento do STJ e a teor do próprio CPC, 85, 7º, que deve ser aplicado com reciprocidade.
De imediato, requisite-se ROPV.
Autorizo o destaque de honorários.
Dê-se andamento, pena de extinção. -
29/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:22
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 08:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:24
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0801903-83.2023.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Caique Vinicius Castro Souza, Caique Vinicius Castro Souza, Rosa Maria Alves Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
06/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 14:52
Emissão da Relação
-
02/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2024 07:30
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 27556A/MS) Processo 0801903-83.2023.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Caique Vinicius Castro Souza, Caique Vinicius Castro Souza, Rosa Maria Alves Souza - Estendo a AJG da primeira a esta fase, quando deferida.
Pede-se CS.
Rege o tipo de pedido, o CPC, 534, e conforme 85, § 7.º, não incide honorários de advogado.
Desta forma, CUMPRA a CPE: [a] altere-se valor e classe, apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se dados de advogados, se for o caso; [c] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário, inclusive com a inclusão do advogado, se o pedido incluir honorários sucumbenciais; O(a) credor(a), deve EMENDAR O PEDIDO quando não apresentado para cada um dos credores, discriminando: [i] valor original da condenação; [ii] valor atualizado da condenação, com início e fim; [iii] valor dos juros, com início e fim; [iv] a totalização de cada item anterior; [v] e por fim, o valor total de todos itens referidos; [vi] juntar documento pessoal contendo CPF, e, informar quem será o beneficiário do ROPV/Precatório, quando se tratar de honorários.
Positivo o § 2. (A) Atenda a parte executada a obrigação exigida; (B) Discordando, defenda-se, no prazo legal; (C) Com defesa, manifeste-se em 05 dias; (D) Sem defesa, julgada ou concordando o credor com ela, requisite-se o pagamento, ficando desde já autorizado eventual destaque de honorários contratuais; (E) Depositado, levante-o ao credor e faça-se conclusão para sentença do CPC, 925. -
01/11/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 13:45
Emissão da Relação
-
31/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801903-83.2023.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Rosa Maria Alves Souza - Estendo a AJG da primeira a esta fase, quando deferida.
Pede-se CS.
Rege o tipo de pedido, o CPC, 534, e conforme 85, § 7.º, não incide honorários de advogado.
Desta forma, CUMPRA a CPE: [a] altere-se valor e classe, apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se dados de advogados, se for o caso; [c] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário, inclusive com a inclusão do advogado, se o pedido incluir honorários sucumbenciais; O(a) credor(a), deve EMENDAR O PEDIDO quando não apresentado para cada um dos credores, discriminando: [i] valor original da condenação; [ii] valor atualizado da condenação, com início e fim; [iii] valor dos juros, com início e fim; [iv] a totalização de cada item anterior; [v] e por fim, o valor total de todos itens referidos; [vi] juntar documento pessoal contendo CPF, e, informar quem será o beneficiário do ROPV/Precatório, quando se tratar de honorários.
Positivo o § 2. (A) Atenda a parte executada a obrigação exigida; (B) Discordando, defenda-se, no prazo legal; (C) Com defesa, manifeste-se em 05 dias; (D) Sem defesa, julgada ou concordando o credor com ela, requisite-se o pagamento, ficando desde já autorizado eventual destaque de honorários contratuais; (E) Depositado, levante-o ao credor e faça-se conclusão para sentença do CPC, 925. -
15/10/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 17:10
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 13:51
Recebida petição inicial
-
14/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:58
Processo Reativado
-
10/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:15
Prazo em Curso
-
21/08/2024 13:14
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 06:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 06:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/08/2024 06:57
Prazo em Curso
-
19/08/2024 06:55
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:01
Prazo em Curso
-
05/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:02
Registro de Sentença
-
04/04/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:43
Prazo em Curso
-
11/03/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 13:38
Emissão da Relação
-
06/03/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 14:39
Juntada de NULL
-
21/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:24
Prazo em Curso
-
07/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 14:52
Prazo em Curso
-
07/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 17:03
Recebida petição inicial
-
24/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:18
Prazo em Curso
-
29/09/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 22:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 22:16
Emenda à Inicial
-
28/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:08
Informação do Sistema
-
31/08/2023 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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