TJMS - 0804918-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 14:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/05/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 09:13
Recebidos os autos.
-
28/02/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:35
Decisão ou Despacho
-
27/02/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:50
Decisão ou Despacho
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0804918-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anselma de Souza Escobar - Vistos, etc.
Trata-se Ação Declaratória de Nulidade de Título, com pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por Danos Morais movida por Anselma de Souza Escobar em face de Banco do Brasil S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Versam os autos sobre ção Declaratória de Nulidade de Título, com pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por Danos Morais , pretendendo a parte autora, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a exclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC - SERASA SCPC).
Entretanto, verifica-se que o extrato juntado à f. 19 não indica a data em que foi extraído, bem como não indica o nome e CPF da parte autora.
Assim, nos termos do art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito o extrato atualizado do órgão de restrição ao crédito devidamente especificado, indicando origem, data de consulta e nome e CPF da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência Intime-se.
Cumpra-se. -
23/02/2023 19:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:16
Decisão ou Despacho
-
17/02/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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