TJMS - 0824371-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:16
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 13:14
Processo Reativado
-
18/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 07:56
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), RICARDO GONÇALVES DE SOUSA LIMA (OAB 156382/MG), Eduardo Freita Duarte (OAB 201600/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG), Samella Santos Andrade (OAB 200460/MG) Processo 0824371-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Munira Ferzeli Neta - Reqdo: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) ambos desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).", bem como de sua homologação: "F. 177".
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95). -
17/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:01
Homologada a Transação
-
19/12/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:13
de Conciliação
-
01/11/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0824371-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Munira Ferzeli Neta - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados, especialmente ante a possibilidade de perecimento das imagens/vídeo que pretende o acesso; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a ré junte aos autos, até a data da realização da audiência de conciliação, as imagens/vídeo da câmera de segurança do dia, horário e local em que o veículo da autora estava estacionado, conforme comprovantes de fls. 14/15.
Determino seja designada audiência dede conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
14/10/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 12:39
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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