TJMS - 0900040-06.2021.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 19:00
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Áquis Júnior Soares (OAB 17190/MS) Processo 0900040-06.2021.8.12.0003 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Indiciado: Carlos Humberto Pagliosa - Acolho a manifestação do Ministério Público e homologo os acordos de não persecução penal aceitos pelos investigados Carlos Humberto Pagliosa, Manoel dos Santos Viais e Oséias Ferreira Forte, com a dispensa da audiência judicial.
Diante dos pagamentos da prestação pecuniária ao Conselho de Segurança de Bela Vista e da indenização cível mínima à vítima (f. 207/208 e 210), comprovado o cumprimento integral dos acordos de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade dos investigados Carlos Humberto Pagliosa, Manoel dos Santos Viais e Oséias Ferreira Forte, qualificados nos autos, e o faço com norte no art. 28-A, § 13, do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e comunicações necessárias, arquive-se. -
24/02/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 06:33
Recebidos os autos
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04/02/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 00:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 08:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/12/2022 00:12
Recebidos os autos
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02/12/2022 00:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:12
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/05/2022 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2022 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:30
Recebidos os autos
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27/04/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2022 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2022 13:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/04/2022 09:04
Recebidos os autos
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06/04/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2022 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2021 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2021 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2021 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2021 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2021 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 17:11
INCONSISTENTE
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01/12/2021 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/12/2021 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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