TJMS - 0810543-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:51
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:24
Emissão da Relação
-
04/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 11:43
Prazo em Curso
-
04/07/2025 13:53
Prazo em Curso
-
04/07/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 10:10
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:05
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 11:58
Emissão da Relação
-
07/03/2025 01:35
Prazo em Curso
-
06/03/2025 22:33
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 22:32
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:51
Prazo em Curso
-
25/02/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:13
Prazo em Curso
-
16/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
15/11/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0810543-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporações Spe Ltda - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada para citação.
Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada, certificou que: "(...) DEIXEI DE CITAR Orlando Tadeu Gomes Ferreira, pois, no local, descobri se tratar do Residencial Ilha Serena, com centenas de casas, como não foi informado numero da unidade habitacional, não foi possível sua localização." (fl. 131).
O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto pleiteado, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC) e RENAJUD 1.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado por meio do SISBAJUD para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 1.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, o arresto de bens por meio do sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
A serventia deverá proceder a consulta em nome da parte executada e, encontrando algum bem, deverá proceder a restrição/anotação de impossibilidade de transferência. 2.1) Na hipótese do bem já possuir outras restrições, intime-se o credor para, em 05 dias, dizer se possui interesse no arresto e/ou manutenção da restrição. 2.1.1) Se o credor permanecer inerte, levante-se a restrição. 2.2) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Indique o exequente novo endereço para citação da parte executada.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
18/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 10:42
Emissão da Relação
-
07/10/2024 11:06
Informação do Sistema
-
07/10/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/09/2024 17:32
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:29
Juntada de Informações
-
09/09/2024 17:29
Juntada de Informações
-
09/09/2024 17:25
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
30/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:11
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
12/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 09:03
Emissão da Relação
-
17/06/2024 18:56
Prazo em Curso
-
17/06/2024 12:24
Juntada de NULL
-
29/05/2024 07:12
Prazo em Curso
-
28/05/2024 16:05
Prazo em Curso
-
28/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/03/2024 17:45
Prazo em Curso
-
29/02/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 14:35
Emissão da Relação
-
19/02/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 13:35
Prazo em Curso
-
24/01/2024 13:47
Prazo em Curso
-
24/01/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 09:38
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:49
Prazo em Curso
-
30/11/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 09:41
Emissão da Relação
-
12/11/2023 12:09
Juntada de NULL
-
19/10/2023 14:29
Prazo em Curso
-
19/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:10
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 16:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/10/2023 12:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 10:06
Emissão da Relação
-
18/09/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 13:31
Prazo em Curso
-
29/08/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 11:34
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2023 11:30
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 07:03
Prazo em Curso
-
26/04/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 12:36
Prazo em Curso
-
26/04/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2023 18:25
Emissão da Relação
-
25/04/2023 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/03/2023 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/03/2023 11:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2023 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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