TJMS - 0801358-12.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:04
Prazo em Curso
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2025 04:52
Emissão da Relação
-
19/08/2025 15:55
Juntada de NULL
-
06/08/2025 15:17
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:50
Prazo em Curso
-
04/08/2025 16:49
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:22
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0801358-12.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Virgulino Cardoso da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação: Aguardando manifestação sobre a certidão de fl. 357. -
02/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 06:40
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:45
Juntada de NULL
-
28/02/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:52
Expedição de Carta.
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13/02/2025 08:12
Expedição em análise para assinatura
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0801358-12.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Virgulino Cardoso da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos, etc.
Em razão da decisão de fls. 337-338, cancelo a audiência aprazada para o dia 12.11.2024.
Aguarde-se a realização da perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 11:38
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 11:36
Emissão da Relação
-
02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 01:44:48, 2ª Vara.
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30/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0801358-12.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Virgulino Cardoso da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos, etc.
Inicialmente, afasto a preliminar arguida às fls. 320-321, tendo em vista que a juntada de comprovante de endereço não é requisito essencial para a propositura da presente ação.
Por outro lado, assiste razão à parte requerente em sua manifestação de fls. 318-319, vez que no caso é possível a inversão do ônus da prova.
Com efeito, não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, o Código de Defesa do Consumidor trouxe regra especial ao sistema jurídico vigente, admitindo a inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos constantes do inciso VIII, do artigo 6º, da Lei 8.078/90.
Tal inversão será possível, em favor da parte mais vulnerável, (artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor), quando presentes a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência.
No caso dos autos, caracterizada a relação de consumo; a hipossuficiência da parte requerente e a evidente dificuldade em exibir documentos que se encontrem em poder do requerido, impõe-se a inversão do ônus da prova, o que fica deferido (inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor).
Considerando a escusa de fls. 323-324, nomeio o perito Dr.
Marcel Rizeti Barbosa - CRM 6847 MS.
O expert designará o dia, a hora e o local da perícia, comunicando o juízo com antecedência mínima de trinta dias, para as partes serem intimadas.
Arbitro os honorários periciais em R$ 900,00 (novecentos reais), considerando a complexidade do trabalho a ser realizado.
Ademais, ressalta-se que a seguradora não é obrigada a arcar com o pagamentos dos honorários periciais arbitrados, contudo adverte-se de que, se não realizada o referido meio de prova, sofrerá as consequências negativas da não produção decorrente da inversão do ônus da prova.
Desta forma, intime-se a parte requerida para no prazo de 05 dias, depositar em juízo os honorários periciais, sob pena de preclusão da oportunidade processual.
Efetuado o recolhimento dos honorários periciais dentro do prazo estabelecido, oficie-se ao perito nomeado para que seja designada data e horário da perícia, comunicando a este juízo com antecedência mínima de 30 dias.
Informado dia e horário da perícia, o cartório deverá intimar: a) pessoalmente a parte autora pericianda, para que compareça no local e dia agendados para realização da perícia; b) pelo diário da justiça todas as partes e procuradores da data e local designados pelo perito para produção da prova.
Compete às partes informar seus assistentes técnicos, caso indicados, da data e local dos trabalhos periciais.
O Laudo Pericial deverá ser apresentado no prazo de até 20 dias depois de realizada a perícia, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 421, §1º, do CPC).
Após a apresentação da laudo pericial, intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo e acerca da necessidade da realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 10:20
Emissão da Relação
-
02/10/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:53
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:22
Prazo em Curso
-
13/09/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 18:22
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 16:12
Emissão da Relação
-
25/07/2024 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 02:40:00, 2ª Vara.
-
12/07/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 14:57
Despacho Saneador
-
10/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 08:42
Emissão da Relação
-
26/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 18:29
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 14:05
Emissão da Relação
-
19/02/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 16:52
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 17:02
Emissão da Relação
-
24/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 04:40:00, 2ª Vara.
-
24/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 16:58
Prazo em Curso
-
27/11/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 14:55
Emissão da Relação
-
22/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
16/11/2023 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 18:04
Prazo em Curso
-
29/09/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 13:35
Emissão da Relação
-
22/09/2023 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/09/2023 15:45
Recebida petição inicial
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14/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:03
Informação do Sistema
-
13/09/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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