TJMS - 1407882-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:03
Baixa Definitiva
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27/04/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 01:19
Recebidos os autos
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10/03/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 18:50
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407882-52.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Messias de Oliveira Ramos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL - VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADA NA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - ARTIGO 2°, § 4°, DA LEI FEDERAL N° 12.153/09 - RESOLUÇÃO Nº 274/2022 DO TJMS QUE ALTEROU O ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 42/2010 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme a Resolução nº 274/2022 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a qual alterou o artigo 2° da Resolução n° 42/2010, e de acordo com o art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo que, nas Comarcas onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Não havendo Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca onde foi ajuizada a ação de origem, é de se reconhecer a competência relativa do juízo e, com consequência, a competência de escolha pelo agravante e impossibilidade, também, de decliná-la de ofício, consoante a Súmula nº 33, do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/02/2023 20:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
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01/09/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 14:22
Recebidos os autos
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01/09/2022 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/09/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 00:17
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 09:30
Recebidos os autos
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14/07/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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05/07/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2022 12:27
Expedição de Ofício.
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04/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2022 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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24/06/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/06/2022 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:01
Distribuído por sorteio
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10/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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