TJMS - 0804127-95.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:45 Incluído em pauta para 19/09/2025 04:45:41 local. 
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                                            19/09/2025 16:05 Inclusão em Pauta 
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                                            18/09/2025 14:56 Retorno da Conclusão para Pautar - JV 
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                                            08/09/2025 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2025 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2025 15:56 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            08/09/2025 15:56 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            08/09/2025 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 05:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 05:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 05:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 05:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 09:38 Certidão 
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                                            24/07/2025 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 09:34 Certidão 
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                                            18/07/2025 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2025 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2025 15:53 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2025 15:52 Juntada de Mandado 
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                                            09/07/2025 15:52 Certidão do Oficial de Justiça 
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                                            07/07/2025 16:52 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            07/07/2025 16:52 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            02/07/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 05:18 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 0804127-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Impetrante: Valdir Francisco Pereira Advogado: Valdir Francisco Pereira (OAB: 102488/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo, prestar informações que entender necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), no prazo de 10 dias.
 
 Dê-se ciência do feito à Procuradoria -Geral do Estadual (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09); Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
 
 P.I.
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                                            30/06/2025 16:24 Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a) 
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                                            30/06/2025 16:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/06/2025 16:06 Certidão 
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                                            30/06/2025 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/06/2025 15:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/06/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 00:24 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 0804127-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Impetrante: Valdir Francisco Pereira Advogado: Valdir Francisco Pereira (OAB: 102488/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 03/06/2025.
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                                            04/06/2025 07:13 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            03/06/2025 18:02 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 18:02 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            03/06/2025 18:02 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
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                                            02/06/2025 23:09 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            02/06/2025 03:57 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/05/2025 15:31 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/05/2025 15:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/05/2025 14:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/05/2025 14:58 Declarada incompetência 
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                                            28/05/2025 02:54 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/05/2025 15:06 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/05/2025 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:36 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            27/05/2025 14:36 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
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                                            26/05/2025 15:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/05/2025 17:44 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/04/2025 07:56 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            15/04/2025 02:04 Certidão 
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                                            15/04/2025 02:04 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            15/04/2025 02:04 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            15/04/2025 02:04 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 0804127-95.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Valdir Francisco Pereira Advogado: Valdir Francisco Pereira (OAB: 102488/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/04/2025 16:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            14/04/2025 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 16:05 Distribuído por sorteio 
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                                            14/04/2025 16:02 Processo Cadastrado 
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                                            14/04/2025 14:24 Recebido Declínio de Competência 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Valdir Francisco Pereira (OAB 102488/PR) Processo 0804127-95.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Valdir Francisco Pereira, Valdir Francisco Pereira - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar a incompetência absoluta deste juízo e determinar a remessa dos autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as baixas e anotações de estilo.
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação ADV: Valdir Francisco Pereira (OAB 102488/PR) Processo 0804127-95.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Valdir Francisco Pereira, Valdir Francisco Pereira - Intimação da parte impetrante acerca da manifestação de fl. 470/471.
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação ADV: Valdir Francisco Pereira (OAB 102488/PR) Processo 0804127-95.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Valdir Francisco Pereira, Valdir Francisco Pereira - Neste sentido, conheço dos embargos de declaração, ficando estes acolhidos para o fim de sanar a contradição apontada, no que se refere a parte da fundamentação, passando constar em seguintes termos: "No caso dos autos, presente tais requisitos".
 
 Ademais, quanto ao erro material, retifico tais termos, para que, passe a constar que a candidata, Edinéia, foi classificada em 3° lugar nas vagas reservadas para cotistas negros.No que se refere a omissão, restam deferidos os beneficios da justiça gratuita ao impetrante.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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