TJMS - 1400411-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400411-48.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Thalis Antonio Corrêa Diniz Paciente: Alexander Novais de Souza Advogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - COMERCIALIZAÇÃO DE DROGA EM "BOCADEFUMO" - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - EXCESSODEPRAZO- NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Se o modus operandi, com o qual os crimes supostamente foram praticados, demonstrar a periculosidade concreta do agente e a possibilidade de reiteração delitiva, como pressupõe a venda de drogas em "boca-de-fumo", inviável se mostra a concessão da liberdade.
Nesse tipo de ocorrência, é prudente que a pessoa acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar o comércio ilegal de entorpecentes em ponto conhecido de usuários.
Inviável a substituição por medidas cautelares mais brandas quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, bem como mostrando-se regular a tramitação do feito, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2023 11:54
Inclusão em Pauta
-
31/01/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 17:40
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/01/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:16
Juntada de Informações
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25/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:51
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
-
20/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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