TJMS - 1400498-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2023 12:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2023 12:04 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/05/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 16:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/05/2023 16:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/05/2023 16:36 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 16:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/05/2023 16:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/05/2023 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 13:12 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/05/2023 02:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400498-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Matheus Pelzl Ferreira Paciente: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
 
 Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, como na hipótese concreta, o deambular processual restar justificado pela complexidade da causa, cuidando-se de Ação Penal com pluralidade de réus (25) com necessidade de expedição de carta precatória e oitiva de 36 testemunhas.
 
 Ausentes atos procrastinatórios atribuíveis à acusação ou ao Poder Judiciário e, encontrando-se regular a tramitação do feito, repele-se a alegação de excesso de prazo.
 
 Ordem denegada, com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime.
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                                            15/05/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 13:44 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            10/05/2023 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            09/05/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            04/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2023 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 02:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400498-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Matheus Pelzl Ferreira Paciente: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Defiro o pedido de adiamento formulado às f. 136.
 
 Inclua-se o feito em pauta para julgamento em 25/04/2023, intimando-se o impetrante da data do julgamento para que, querendo, realize sustentação oral. Às providências.
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                                            25/04/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            25/04/2023 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 18:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/04/2023 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2023 13:06 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/04/2023 11:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/04/2023 11:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 16:46 Inclusão em Pauta 
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                                            10/04/2023 14:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/04/2023 17:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/04/2023 12:08 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/04/2023 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 12:04 Processo Reativado 
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                                            20/03/2023 17:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/03/2023 17:02 Baixa Definitiva 
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                                            07/03/2023 17:32 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            07/03/2023 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 15:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/03/2023 15:40 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2023 15:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/03/2023 15:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/03/2023 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 09:41 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            02/03/2023 03:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/03/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400498-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Matheus Pelzl Ferreira Paciente: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
 
 Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, como na hipótese concreta, o deambular processual restar justificado pela complexidade da causa, cuidando-se de Ação Penal com pluralidade de réus (25) com necessidade de expedição de carta precatória e oitiva de 36 testemunhas.
 
 Ausentes atos procrastinatórios atribuíveis à acusação ou ao Poder Judiciário e, encontrando-se regular a tramitação do feito, repele-se a alegação de excesso de prazo.
 
 Ordem denegada, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termo do voto do Relator.
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                                            01/03/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 16:05 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            14/02/2023 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 14:30 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            14/02/2023 14:30 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            10/02/2023 18:16 Inclusão em Pauta 
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                                            10/02/2023 17:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/02/2023 17:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/02/2023 17:47 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/02/2023 17:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/02/2023 17:22 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 17:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/02/2023 17:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/02/2023 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2023 10:57 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            31/01/2023 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2023 16:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/01/2023 22:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/01/2023 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 00:27 INCONSISTENTE 
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                                            25/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/01/2023 13:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/01/2023 13:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/01/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2023 08:12 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/01/2023 08:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/01/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2023 18:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/01/2023 18:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/01/2023 18:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            23/01/2023 18:15 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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