TJMS - 0853003-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 16:19
de Conciliação
-
13/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS) Processo 0853003-81.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Muriel Golin - Réu: Sandro Ferreira Delmondes - Intimação da audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência - Data: 16/04/2025 Hora 16:00 - Local: CEJUSC-TJ, Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
06/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 17:01
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS) Processo 0853003-81.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Muriel Golin - Despacho de p. 62: "Ante os argumentos expendidos pela parte autora, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
Providencie-se a expedição da Guia, intimando-se a parte autora para recolhimento, em 05 (cinco) dias, sob risco de extinção. Às providências." *Intimação da parte autora quanto as guias de custas processuais de p. 63-72, disponíveis nos autos para pagamento parcelado em 5 parcelas, mensais e sucessivas, com início no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação de p. 62. -
20/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:20
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS) Processo 0853003-81.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Muriel Golin - 1.
RECEBO a inicial (f. 01-05), uma vez preenchidos os requisitos essenciais, instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. 3.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 4.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. 5.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º). 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 7.
Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
28/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:36
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:51
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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