TJMS - 0820165-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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09/06/2025 09:29
Decorrido prazo de parte
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07/06/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820165-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Expedito da Silva - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
21/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 03:51
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 06:36
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 03:51
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820165-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Expedito da Silva - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 174-201: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO EXPEDITO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar parcialmente a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto “PE” n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto “PE” n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação da requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe “D” do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31/01/2020 a 18.06.2021, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; e) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe “E” do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 18.06.2021 , determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; f) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe “E” do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 18.06.2021 até a data em que a parte autora for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe “E” do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; g) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do segundo adicional por tempo de serviço em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo e terceiro quinquênios, a partir de 18/06/2019 (sendo que os valores a serem pagos serão de 25.08.2019 em diante) e da data de 18.06.2024 em diante, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título, observado o princípio da congruência; h) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; i) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:23
Homologada a Transação
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10/03/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:22
Remetidos os Autos para destino.
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31/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820165-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Expedito da Silva - Intimação acerca da certidão de fls. 168. -
15/10/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 04:21
Decorrido prazo de parte
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06/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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