TJMS - 0803464-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:29
Prazo em Curso
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08/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:41
Processo Reativado
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25/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 14:03
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 14:01
Emissão da Relação
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26/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 13:56
Recebidos os autos da Turma Recursal
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20/05/2025 13:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803464-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Luiz Dias - Decisão de f. 238: I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
13/11/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 19:06
Emissão da Relação
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08/11/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 14:31
Outras Decisões
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08/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:16
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 14:39
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 07:51
Prazo em Curso
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28/10/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803464-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Luiz Dias - Sentença: "Ante o exposto, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON LUIZ DIAS, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes (não prescritos e documentados, assim de 03/2019 até 01/2024 (fls. 11-53) e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão a juíza togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/10/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 06:57
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 09:18
Emissão da Relação
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30/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:39
Registro de Sentença
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30/09/2024 13:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/09/2024 15:30
Expedição de NULL.
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27/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 08:53
Prazo em Curso
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03/05/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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03/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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02/05/2024 17:33
Emissão da Relação
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29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 10:10
Prazo em Curso
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11/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:53
Expedição de Carta.
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11/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 18:15
Recebida petição inicial
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04/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:58
Autos preparados para expedição
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04/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/03/2024 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
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01/03/2024 13:18
Autos preparados para expedição
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20/02/2024 16:11
Informação do Sistema
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20/02/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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