TJMS - 0856783-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 09:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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10/01/2025 23:05
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/11/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS) Processo 0856783-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oficina Espaço Compartilhado Ltda - Decisão: "Estes autos retornaram à conclusão, para análise do pedido do Estado de Mato Grosso do Sul, no qual se alega a nulidade da intimação de fl. 3879 e se requer a "citação do Estado, na pessoa do Procurador-Geral do Estado".
O pedido carece de interesse processual, uma vez que, além de a intimação de fls. 3879 e seguintes ter sido realizada nos termos da legislação e em observância ao termo de cooperação firmado com a Procuradoria-Geral do Estado para intimações pelo Portal, não houve qualquer prejuízo ao requerente, tendo em vista que, embora tenha deixado transcorrer in albis seu prazo para manifestação, o pedido de tutela formulado pela parte adversa foi indeferido (decisão de fls. 3887-3890), por não terem sido verificados os requisitos para sua concessão.
Assim, indefiro de plano o pedido de fls. 3893-3894, por ausência de interesse processual, salientando que as intimações continuarão a ocorrer da forma como efetivado nestes autos e em todos os outros em situação similar.
Por outro lado, a título de esclarecimento em relação às pontuações feitas, é importante frisar, inicialmente, que não houve citação no caso em apreço, mas apenas intimação da Fazenda Pública, para se manifestar previamente à análise do pedido de tutela de urgência, nos termos definidos pelo artigo 1.059 do CPC c/c art. 2º da Lei n. 8.437/92.
Até consta do final da decisão que indeferiu a tutela de urgência a determinação de citação.
Nesses casos, o prazo para manifestação é de 72 (setenta e duas) horas, como constou na decisão de fls. 3877-3878.
Porém, embora o ato seja realizado pelo Portal, este não permite a fixação de prazo por horas, razão pela qual, por cooperação entre os órgãos, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou ofício a este Juízo, informando que, nos casos urgentes (prazo em horas ou situações excepcionais), as servidoras Edna Lopes Peres e Endra Raielle Cordeiro Gonzales estariam à disposição para contato (cópia anexa).
Como de praxe, esse procedimento foi realizado e certificado neste processo (fl. 3886), o que continuará a ser feito.
Esta sistemática vem funcionando há muitos anos nos processos desta Vara, tornando sempre possível o cumprimento da legislação, com a oportunização de manifestação pela Fazenda Pública, previamente à análise dos pedidos de tutela.
Feitos esses esclarecimentos e confiante na adequação dos procedimentos internos da Procuradoria do Estado, para observância dos acordos firmados pelo próprio ente e para o atendimento dos prazos fixados por este Juízo, determino o prosseguimento do processo, nos termos definidos na decisão de fls. 3887-3890.
Int. e cumpra-se. -
01/11/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 13:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:50
Decisão ou Despacho
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29/10/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS) Processo 0856783-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oficina Espaço Compartilhado Ltda - Decisão: "[...] Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência cautelar.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o item 3 do despacho de fls. 2638, sob pena de não serem desentranhados os documentos digitalizados erroneamente.
Após, cite-se o requerido para contestar a ação no prazo legal (art. 335 c/c 183, do CPC).
Int. e cumpra-se. -
28/10/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 03:25
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:32
Tutela Provisória
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23/10/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS) Processo 0856783-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oficina Espaço Compartilhado Ltda - Decisão: "1.
Tendo em vista a demonstração do preenchimento dos requisitos para sua concessão, defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 1.1.
Anote-se junto ao registro do feito. 2.
Ante a nova sistemática do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas manifeste-se neste feito acerca do pedido de tutela provisória formulado, nos termos do art. 1.059 do CPC/2015 c/c art. 2º da Lei nº 8.437/92. 3.
A parte autora requer, ainda, que o processo tramite em segredo de justiça, em razão de conter dados de movimentações fiscais da empresa.
Entendo que não seja o caso de trâmite em segredo de justiça, uma vez que os autos não versam sobre nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, CPC.
Em contrapartida, é possível conferir sigilo em determinados documentos somente para as partes do processo.
Porém essa atribuição não é feita pelos serventuários, mas sim pelo advogado no momento do protocolamento dos documentos.
Assim, como não se efetivou a citação, sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, reprotocolar os documentos que entenda sejam sigilosos, com visualização apenas para as partes do processo.
Consigno que, nesta hipótese, deverá a requerente indicar as páginas em que contidas as peças reprotocoladas, para que o Cartório possa tornar sem efeito as substituídas. 4.
Após, tornem conclusos para a análise do pedido de tutela provisória.
Int. e cumpra-se. -
18/10/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:28
Decisão ou Despacho
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14/10/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 10:47
Juntada de tipo de documento
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01/10/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 18:06
Apensado ao processo numero do processo
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30/09/2024 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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