TJMS - 0914587-28.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/01/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 10:17
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), André Aparecido Monteiro (OAB 318507/SP), Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494S/P) Processo 0914587-28.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Rapido Transpaulo Ltda - Considerando as alterações trazidas na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei n. 11.101/2005) pela Lei n. 14.112/2020, que culminaram, inclusive, com o cancelamento do Tema 987 do STJ, que determinava a suspensão nacional das execuções fiscais em que se pleiteasse a prática de atos constritivos contra empresas em recuperação, tenho que deva ser determinada a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial.
Deve-se observar que, segundo a legislação alterada, a penhora é cabível, ficando ressalvada a competência do Juízo da Recuperação, mediante cooperação jurisdicional, para determinar a substituição de constrições que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da empresa recuperanda (art. 7º-B, da Lei 11.101/2005).
Com relação ao pedido de penhora on-line especificamente, a recuperação judicial da empresa executada implica deliberações do juízo da recuperação sobre o plano e envolve valores em contas da pessoa jurídica.
Assim, deverá o Estado comprovar que não haverá prejuízo ao plano de recuperação a realização da penhora online.
Por outro lado, cumpra-se a determinação de fl. 312, com relação à penhora no rosto dos autos da recuperação judicial, o que deverá ser feito por meio de ofício ao Juízo em que tramita o processo.
Intime-se a parte executada, nos endereços de seus representantes legais indicados na inicial, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
Consigno que o administrador, na recuperação judicial, não atua como representante da empresa, mas somente como auxiliar do Juízo.
Caso não localizada, a intimação deverá ser feita por edital.
Oficie-se ao Juízo da Recuperação, informando da penhora determinada, inclusive para eventual ponderação/substituição com base nas disposições do art. 7º-B, da Lei 11.101/2005.
Int. e cumpra-se. -
18/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 16:20
Emissão da Relação
-
17/10/2024 13:37
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 22:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/12/2023 15:52
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2023 15:52
Juntada de Informações
-
03/08/2023 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/07/2023 15:47
Prazo em Curso
-
27/03/2023 13:33
Prazo em Curso
-
27/03/2023 13:32
Documento Digitalizado
-
23/03/2023 08:36
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/03/2023 08:33
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 18:34
Prazo em Curso
-
07/03/2023 18:34
Prazo em Curso
-
13/02/2023 13:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/12/2022 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2022 17:27
Prazo em Curso
-
18/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/11/2022 16:44
Autos preparados para expedição
-
14/03/2022 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2022 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/11/2021 20:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/11/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 00:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/11/2021 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/09/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 14:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/09/2021 17:32
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 17:25
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/08/2021 00:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:16
Prazo em Curso
-
13/08/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 13/08/2021.
-
13/08/2021 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2021 16:52
Emissão da Relação
-
12/08/2021 16:43
Documento Digitalizado
-
01/06/2021 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:01
Informação do Sistema
-
10/05/2021 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:39
Informação do Sistema
-
27/04/2021 22:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 01:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 17:33
Prazo em Curso
-
31/03/2021 23:27
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
31/03/2021 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2021 16:39
Emissão da Relação
-
30/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2021 14:42
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
02/02/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 13:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/01/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/12/2020 04:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 17:59
Prazo em Curso
-
14/12/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/12/2020 02:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 16:49
Prazo em Curso
-
04/12/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 16:43
Documento Digitalizado
-
04/12/2020 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2020 16:18
Prazo em Curso
-
13/11/2020 13:57
Prazo em Curso
-
09/11/2020 20:02
Expedição de Carta.
-
05/04/2020 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 01:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 17:22
Documento Digitalizado
-
17/03/2020 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2020 17:27
Prazo em Curso
-
28/02/2020 14:03
Prazo em Curso
-
27/02/2020 15:32
Expedição de Carta.
-
28/10/2019 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2019 18:27
Proferida decisão interlocutória
-
16/10/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 13:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/10/2019 13:42
Documento Digitalizado
-
06/09/2019 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 01:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 14:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/07/2019 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2019 02:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 18:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 18:16
Juntada de NULL
-
26/06/2019 18:16
Juntada de Mandado
-
17/06/2019 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/05/2019 17:21
Prazo em Curso
-
07/05/2019 17:58
Prazo em Curso
-
07/05/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2019 18:20
Recebida petição inicial
-
09/04/2019 07:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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