TJMS - 1402691-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402691-89.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: H.
B.
G.
P.
B.
Paciente: C. de M.
O.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADO - PREVENTIVA DECRETADA EM MOMENTO ANTERIOR - REQUISITOS PREENCHIDOS - MEDIDA EXTREMA BASEADA EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - ILEGALIDADE PELO DECURSO DO PRAZO DE 90 DIAS SEM REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - DENEGAÇÃO DA ORDEM, E EX OFFÍCIO, DETERMINAÇÃO AO JUIZ PARA QUE CUMPRA IMEDIATAMENTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 316 DO CPP. 1 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando especialmente a confrontação entre o tempo de segregação cautelar, com a pena mínima cominada ao tipo penal.
Lado outro, a inobservância da revisão periódica da prisão preventiva prevista no Parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, não implica revogação automática da custódia, devendo o Juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos; 2 - Ordem denegada, com o parecer.
Ex offício, determinado que o Juízo a quo, tão logo comunicado do presente julgamento, cumpra o disposto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, caso ainda não tenha reavaliado a custódia até a conclusão dessa ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem.
De oficio, determinaram que o Juizo a quo cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 316 do CPC. -
13/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:36
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
07/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 13:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402691-89.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: H.
B.
G.
P.
B.
Paciente: C. de M.
O.
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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