TJMS - 1600367-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 12:19
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600367-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Fica intimado da certidão de f. 43 o/a beneficiário/a Adelaide Garcete, para no prazo de 05 dias providenciar a ATUALIZAÇÃO de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1600367-45.2023.8.12.0000. -
15/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 12:57
Expedição de Alvará.
-
20/06/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
13/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600367-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 21/22.
O credor foi intimado às f. 23/24 e manifestou anuência às f. 28.
O ente devedor foi intimado às f.30, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal ADELAIDE GARCETE e à beneficiária dos honorários contratuais destacados na origem AMANDA VILELA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de f. 21/22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 15:37
Provimento por decisão monocrática
-
16/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 17:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
30/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600367-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
C.
G.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21/22, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600367-45.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2023 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600367-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
G.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
C.
G.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
PRECATÓRIO n.º 1600367-45.2023.8.12.0000 Credora: ADELAIDE GARCETE Ente Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS/MS Vistos, etc.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f.07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 28 de Fevereiro de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
28/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:36
Distribuído por prevenção
-
14/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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