TJMS - 1600377-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:38
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
29/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600377-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
R. da S.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: A.
H.
B. e S.
C.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 22-24.
O credor foi intimado às f. 28-29, manifestou sua anuência à f. 30.
O ente devedor foi intimado à f. 37 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 38.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSIAS RODRIGUES DA SILVA e a ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:55
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
30/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 12:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600377-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
R. da S.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
C.
G.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: A.
H.
B. e S.
C.
PRECATÓRIO n.º 1600377-89.2023.8.12.0000 Credor: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA Ente Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS/MS Vistos, etc.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 28 de Fevereiro de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
28/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:44
Distribuído por prevenção
-
14/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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