TJMS - 0824697-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 07:39
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:26
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Juliane Ferreira de Morais (OAB 22902/MS) Processo 0824697-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sheila da Silva Leite - Reqdo: Grupo Casas Bahia S.A., Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Na Lei 9.099/95, o prazo de interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias.
Depreende-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada da sentença em 06/11/2024 (f. 327), iniciando o prazo para interposição de recurso em 07/11/2024, com término em 26/11/2024.
Com a interposição do recurso somente em 27/11/2024 (f. 330), houve flagrante desrespeito às regras processuais, estando o recurso (fls. 330/332) intempestivo.
Daí, não conheço do recurso interposto por Sheila da Silva Leite.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I. -
12/12/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:47
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:02
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:42
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/10/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 16:27
de Conciliação
-
31/10/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane Ferreira de Morais (OAB 22902/MS) Processo 0824697-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sheila da Silva Leite - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 8), consistente na pretensão de compelir a parte ré a restituir à autora a quantia de R$500,00, referente ao pagamento de entrada do negócio jurídico objeto desta ação, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, de sua irreversibilidade.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 31/10/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
16/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 05:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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